Escritura Pública
A escritura pública é um ato praticado perante o notário, que contém a manifestação de vontade das partes em realizar um negócio ou declarar uma situação juridicamente relevante.
O notário antes de lavrar uma escritura, ouve qual é a necessidade das partes e as aconselha, apresentando a melhor solução jurídica para o que pretendem. Nesse processo também verifica a licitude (possibilidade jurídica) do negócio, identifica as pessoas que dele participam e avalia suas capacidades civis, analisa os documentos exigidos, e por fim, traduz a vontade das partes para a linguagem técnica jurídica da escritura pública.
A fé pública do notário confere às escrituras o “status” de provas pré-constituídas, e todo seu conteúdo é acatado como verdadeiro, garantindo maior segurança ao negócio jurídico e reduzindo a quantidade de disputas judiciais.
Aplicação: a lei exige o uso da escritura pública nas alienações imobiliárias, que em geral resultam em altos valores monetários e em atos que exigem publicidade ou podem afetar direitos de terceiros.
Exemplos de atos que devem ser feitos por escritura pública:
O notário antes de lavrar uma escritura, ouve qual é a necessidade das partes e as aconselha, apresentando a melhor solução jurídica para o que pretendem. Nesse processo também verifica a licitude (possibilidade jurídica) do negócio, identifica as pessoas que dele participam e avalia suas capacidades civis, analisa os documentos exigidos, e por fim, traduz a vontade das partes para a linguagem técnica jurídica da escritura pública.
A fé pública do notário confere às escrituras o “status” de provas pré-constituídas, e todo seu conteúdo é acatado como verdadeiro, garantindo maior segurança ao negócio jurídico e reduzindo a quantidade de disputas judiciais.
Aplicação: a lei exige o uso da escritura pública nas alienações imobiliárias, que em geral resultam em altos valores monetários e em atos que exigem publicidade ou podem afetar direitos de terceiros.
Exemplos de atos que devem ser feitos por escritura pública: